Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

DATA VIGÊNCIA

Conforme texto do Convênio ICMS n°199/2022 a data de vigência seria 01/04/2023 para os produtos Óleo Diesel A, B100, Óleo Diesel B, GLP, GLGNn, GLGNi e GLP/GLGN.

De acordo com as mudanças trazidas por essas regulamentações, a partir de 1º de abril de 2023, seria aplicada uma alíquota fixa em todo o país.

No entanto, o Convênio ICMS nº 012/2023 prorrogou as disposições para 1º de maio deste ano, devido a necessidade dos contribuintes atingidos pela mudança tributária, para que possam se programar sobre emissão de NF-e, levantamento de estoque, etc.

Sendo assim, até o dia 30 de abril de 2023 segue o regime de Substituição Tributária para o Diesel, Biodiesel, GLP e GLGN.

E a partir do dia 1° de maio de 2023 segue o regime de tributação monofásica para estes mesmos produtos.

Sobre a tributação monofásica para Etanol Anidro Combustível (EAC), gasolina A e gasolina C, conforme dito foi publicado o Convênio ICMS nº015/2023, que a princípio entrará em vigor a partir de 1º de junho de 2023, podendo haver alterações até lá.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Eleven Consulting Services

Eleven Consulting Services

WhatsApp
Eleven Consulting Services
Política de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.