Tabelas Práticas

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CORRELAÇÃO SH 2012-2017 - CAPÍTULOS 20 A 29

Alteração realizada pela  Instrução Normativa RFB Nº 1666 DE 04/11/2016 que Aprova a VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias.

2012 2017
(ex) 2008.99 1211.20
(ex) 2008.99 1211.90
(ex) 2008.99 2008.99
(ex) 2202.90 2202.91
(ex) 2202.90 2202.99
(ex) 2204.29 2204.22
(ex) 2204.29 2204.29
(ex) 2811.19 2811.12
(ex) 2811.19 2811.19
(ex) 2812.10 2812.11
(ex) 2812.10 2812.12
(ex) 2812.10 2812.13
(ex) 2812.10 2812.14
(ex) 2812.10 2812.15
(ex) 2812.10 2812.16
(ex) 2812.10 2812.17
(ex) 2812.10 2812.19
(ex) 2853.00 2853.10
2848.00 2853.90
2848.00 suprimido
(ex) 2853.00 2853.90
(ex) 2903.89 2903.83
(ex) 2903.89 2903.89
(ex) 2903.99 2903.93
(ex) 2903.99 2903.94
(ex) 2903.99 2903.99
(ex) 2904.90 2904.31
(ex) 2904.90 2904.32
(ex) 2904.90 2904.33
(ex) 2904.90 2904.34
(ex) 2904.90 2904.35
(ex) 2904.90 2904.36
(ex) 2904.90 2904.91
(ex) 2904.90 2904.99
(ex) 2910.90 2910.50
(ex) 2910.90 2910.90
(ex) 2914.69 2914.62
(ex) 2914.69 2914.69
(ex) 2914.70 2914.71
(ex) 2914.70 2914.79
(ex) 2918.19 2918.17
(ex) 2918.19 2918.19
(ex) 2920.90 2920.21
(ex) 2920.90 2920.22
(ex) 2920.90 2920.23
(ex) 2920.90 2920.24
(ex) 2920.90 2920.29
(ex) 2920.90 2920.30
(ex) 2920.90 2920.90
(ex) 2921.19 2921.12
(ex) 2921.19 2921.13
(ex) 2921.19 2921.14
(ex) 2921.19 2921.19
(ex) 2922.13 2922.15
(ex) 2922.19 2922.16
(ex) 2922.19 2922.17
(ex) 2922.19 2922.18
(ex) 2922.13 2922.19
(ex) 2922.19 2922.19
(ex) 2923.90 2923.30
(ex) 2923.90 2923.40
(ex) 2923.90 2923.90
(ex) 2924.29 2924.25
(ex) 2924.29 2924.29
(ex) 2926.90 2926.40
(ex) 2926.90 2926.90
(ex) 2930.90 2930.60
(ex) 2930.90 2930.70
2930.50 2930.80
2930.50 suprimido
(ex) 2930.90 2930.80
(ex) 2930.90 2930.90
(ex) 2931.90 2931.31
(ex) 2931.90 2931.32
(ex) 2931.90 2931.33
(ex) 2931.90 2931.34
(ex) 2931.90 2931.35
(ex) 2931.90 2931.36
(ex) 2931.90 2931.37
(ex) 2931.90 2931.38
(ex) 2931.90 2931.39
(ex) 2931.90 2931.90
(ex) 2932.19 2932.14
(ex) 2932.19 2932.19
(ex) 2933.99 2933.92
(ex) 2933.99 2933.99
(ex) 2935.00 2935.10
(ex) 2935.00 2935.20
(ex) 2935.00 2935.30
(ex) 2935.00 2935.40
(ex) 2935.00 2935.50
(ex) 2935.00 2935.90
2939.91 2939.71
2939.99 2939.79
(ex) 2933 2939.80
(ex) 2934 2939.80

* ex: reestruturação.

*suprimido: excluído.

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