Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

MULHER

A empregada que retorna da maternidade ou adoção, possui o direito a dois períodos de meia hora para realizar a amamentação independente do tipo de amamentação até a criança complete 6 meses de vida. Os períodos serão definidos por acordo entre as partes § 2º do art. 396 da CLT
Empregada gestante deverá ser afastada de atividades insalubres. Caso a mesma não tenha como desempenhar a atividade em outro local que não seja salubre, deve ser afastada pela maternidade durante a gestação, até o encerramento do período de amamentação incisos I, II e III e § 3º do art. 394-A da CLT
A gestante goza estabilidade desde o momento da concepção do bebê, até o 5º mês de nascimento da criança alínea “b” do inciso II art. 10 do ADCT
A empregada possui o direito à licença maternidade de 120 dias a contar do nascimento da criança, antecipadamente em até 28 dias antes da data prevista ou em caso de adoção art. 392 e 392-A da CLT

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Eleven Consulting Services

Eleven Consulting Services

WhatsApp
Eleven Consulting Services
Política de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.