Tabelas Práticas

Tabelas Práticas

PREVISÃO LEGAL NO ESTADO

Conforme art. 2° do Decreto Nº 48964 DE 19/02/2024 dispõe que esta obrigação acessória deve ser apresentada pelas empresas  elencadas a seguir: 

a) pelas instituições e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos; 

b) pelos intermediadores de serviços e de negócios referentes às transações comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.



 

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Eleven Consulting Services

Eleven Consulting Services

WhatsApp
Eleven Consulting Services
Política de privacidade

Este site utiliza cookies para que possamos lhe proporcionar a melhor experiência de usuário possível. As informações dos cookies são armazenadas no seu navegador e desempenham funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e ajudar nossa equipe a entender quais seções do site você considera mais interessantes e úteis.